APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N.o 9.099/95: uma análise da transação penal e suspensão condicional do processo no Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis-TO
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Data
2026-06-10
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Resumo
O estudo analisou a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.o
9.099/95, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, verificando se são
efetivamente aplicados no Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis/TO,
respeitando os princípios da lei. A justificativa da pesquisa baseia-se na importância de
compreender os efeitos práticos e os desafios do emprego desses instrumentos no sistema
judiciário, apontando possíveis limitações e desdobramentos. O objetivo geral consistiu em
investigar a execução da transação penal e da suspensão condicional do processo, avaliando
em que medida contribuem para a efetivação da justiça célere e coerente com as diretrizes do
órgão em questão, enquanto os objetivos específicos buscaram destacar os princípios
orientadores dos Juizados Especiais Criminais, avaliar a implementação das medidas
despenalizadoras e seus efeitos sobre crimes de menor potencial ofensivo, e analisar os
resultados práticos a partir de casos selecionados no Jecrim de Tocantinópolis/TO. Adotou-se
metodologia bibliográfica, documental e de campo, fundamentada em legislações, resoluções,
doutrinas, artigos científicos, manuais relacionados à lei dos juizados, bem como pesquisa em
processos criminais. O tratamento dos dados seguiu o método de análise de conteúdo,
permitindo identificar e interpretar padrões de aplicação, obstáculos, benefícios e impactos
dos mecanismos despenalizadores na efetividade da justiça. Os resultados revelaram que a
aplicação desses meios na comarca atende os preceitos básicos legais de forma eficaz,
concluindo-se que contribuem para um sistema penal mais célere, humanizado e simplificado.
Descrição
Palavras-chave
institutos despenalizadores, transação penal, suspensão condicional do processo
Citação
Victória Morais Macêdo. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N.o 9.099/95: uma análise da transação penal e suspensão condicional do processo no Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis-TO. 18 f. 2025. Artigo (Graduação) Universidade Federal Do Norte do Tocantins (UFNT), Curso De Direito, Campus De Tocantinópolis-TO.
