APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N.o 9.099/95: uma análise da transação penal e suspensão condicional do processo no Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis-TO

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2026-06-10

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Resumo

O estudo analisou a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.o 9.099/95, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, verificando se são efetivamente aplicados no Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis/TO, respeitando os princípios da lei. A justificativa da pesquisa baseia-se na importância de compreender os efeitos práticos e os desafios do emprego desses instrumentos no sistema judiciário, apontando possíveis limitações e desdobramentos. O objetivo geral consistiu em investigar a execução da transação penal e da suspensão condicional do processo, avaliando em que medida contribuem para a efetivação da justiça célere e coerente com as diretrizes do órgão em questão, enquanto os objetivos específicos buscaram destacar os princípios orientadores dos Juizados Especiais Criminais, avaliar a implementação das medidas despenalizadoras e seus efeitos sobre crimes de menor potencial ofensivo, e analisar os resultados práticos a partir de casos selecionados no Jecrim de Tocantinópolis/TO. Adotou-se metodologia bibliográfica, documental e de campo, fundamentada em legislações, resoluções, doutrinas, artigos científicos, manuais relacionados à lei dos juizados, bem como pesquisa em processos criminais. O tratamento dos dados seguiu o método de análise de conteúdo, permitindo identificar e interpretar padrões de aplicação, obstáculos, benefícios e impactos dos mecanismos despenalizadores na efetividade da justiça. Os resultados revelaram que a aplicação desses meios na comarca atende os preceitos básicos legais de forma eficaz, concluindo-se que contribuem para um sistema penal mais célere, humanizado e simplificado.

Descrição

Palavras-chave

institutos despenalizadores, transação penal, suspensão condicional do processo

Citação

Victória Morais Macêdo. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N.o 9.099/95: uma análise da transação penal e suspensão condicional do processo no Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis-TO. 18 f. 2025. Artigo (Graduação) Universidade Federal Do Norte do Tocantins (UFNT), Curso De Direito, Campus De Tocantinópolis-TO.

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