POVO KRAHÔ E O ESTADO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE RELACIONAL DE PROCESSOS CRIMINAIS NAS COMARCAS DE ITACAJÁ E GOIATINS (TO) NOS ANOS DE 2010 A 2021

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Data

2023

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Universidade Federal do Norte do Tocantins

Resumo

O Povo Krahô é uma etnia indígena cujo território está alocado em uma área tradicionalmente ocupada e denominada Kraolândia, distribuída entre os municípios de Goiatins e Itacajá, no Estado do Tocantins, Brasil, e submetida a competência jurisdicional destas duas comarcas, de acordo com os limites territoriais de cada município. Apesar do Estado brasileiro atribuir autonomia as comunidades indígenas para organizarem e gerirem suas dimensões sócio- política-cultural, existe uma limitação no que pesa aos fatos ocorridos em seu território ou relacionado aos seus membros que se choquem com as regulamentações do direito penal brasileiro, ao passo em que esta autonomia se aplicará somente a situações de baixa complexidade. Nesse seguimento, nas hipóteses em que o Estado entender haver maior complexidade, tais fatos passam a ser gerido pelo Estado-Nação por meio do Poder Judiciário. Assim, o presente trabalho, a partir da análise de 05 processos criminais de interesse das comunidades Krahô, presididos pelas comarcas de Goiatins e de Itacajá entre os anos de 2010 e 2021, estuda os reflexos da atual estrutura da tutela do Estado sobre as comunidades indígenas a partir da perspectiva da aplicação do Direito Penal brasileiro sobre comunidades Krahô, analisando se existem simetrias e correlações entre o direito penal brasileiro com e na estrutura social Krahô, tanto para se compreender a efetividade destes mecanismos, como para perceber se esta sobreposição de epistemes não se trataria de uma nova modalidade de ato colonizador, se pautando no estigma de uma “superioridade racial”, assim como verifica o diálogo ou monólogo que se preside entre os distintos conceitos na perspectiva de teóricos, Estado e indígenas sobre suas práticas culturais quando estas esbarram com os conceitos penais brasileiros. Por fim, entender como, no curso dessas demandas, o direito de proteção da cultura destas comunidades se expressa nessa intervenção do Estado ao buscar o jus puniendi, sendo que também é seu dever promover a proteção aos direitos, cultura, língua e demais aspectos culturais destes povos tradicionais.

Descrição

Palavras-chave

Krahô, Direito Penal, Cultura, Território

Citação

SILVA, Rômulo Castro. POVO KRAHÔ E O ESTADO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE RELACIONAL DE PROCESSOS CRIMINAIS NAS COMARCAS DE ITACAJÁ E GOIATINS (TO) NOS ANOS DE 2010 A 2021.2023.172f. Dissertação (Mestrado em Estudo de Cultura e Território) – Universidade Federal do Norte do Tocantins, Araguaína, 2023.

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